Nas dívidas trabalhistas, prazos para pagamento mais flexíveis e a possibilidade de parcelamento. Além disso, os créditos de natureza salarial de até cinco salários-mínimos, vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, têm o prazo para pagamento de 30 dias. Já os valores que ultrapassem cinco salários-mínimos entram no prazo de um ano.